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Janeiro Branco - CRBM-3 almeja certificado de empresa promotora da saúde mental
Publicado em 15/01/2026 - Última modificação em 15/01/2026 às 15h44
O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região anunciou neste início de janeiro a contratação de uma empresa terceirizada de Recursos Humanos com o objetivo de, entre outras ações, instituir o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental na autarquia. O certificado valida as organizações que adotem práticas voltadas ao bem-estar psicológico de seus funcionários. O anúncio foi feito pelo presidente da Comissão de Intervenção, Dr. Jeff Chandler de Oliveira, no último treinamento com os servidores, realizado em dezembro.
A Lei nº 14.831/2024 que trata da saúde mental no trabalho e instituiu o certificado representa um importante passo na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho no Brasil. Entre as diretrizes previstas estão a promoção de um ambiente organizacional saudável, a prevenção de transtornos mentais, o combate ao assédio e à discriminação, além do incentivo a ações de conscientização e apoio à saúde emocional.

O serviço público merece especial atenção, uma vez que atende a um público amplo e diverso e nem sempre conta com estímulos a políticas internas de qualidade de vida e saúde mental. Ao estimular medidas de cuidado e valorização, há reflexos na qualidade dos serviços prestados à Biomedicina e promoção de um ambiente mais acolhedor e produtivo em todas as unidades de atendimento do CRBM-3.
Neste mês de janeiro somos convidados a refletir sobre a importância dos cuidados para garantir uma mente saudável e equilibrada. No ambiente de trabalho, ações rotineiras podem colaborar para promover um bem-estar geral entre as equipes e uma cultura de diálogo e respeito.
Tanto no setor público quanto no privado é possível verificar se o que a lei determina sobre saúde mental no trabalho está sendo aplicado, como forma de viabilizar a conquista do Certificado. Por exemplo, práticas como ações de conscientização, palestras e campanhas sobre saúde mental ou programas de qualidade de vida são adotadas? Há canais seguros para denúncias de assédio e sofrimento psicológico? Há monitoramento dos afastamentos por transtornos mentais (ansiedade, depressão, bipolaridade, psicóticos, de neurodesenvolvimento ou neurocognitivo etc)?
Acesse a lei clicando no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14831.htm
