Comissões
Comissões
Publicado em 25/07/2019 - Última modificação em 28/08/2025 às 14h20
COMISSÕES PERMANENTES
ÉTICA
Apreciar e julgar os processos em que haja indícios de infração ao Código de Ética e ao exercício da profissão pelos biomédicos e empresas. Orientar os trabalhos do fiscal biomédico no exercício de suas atividades. Instruir os processos éticos oriundos das denúncias feitas pela sociedade, os profissionais biomédicos e, principalmente, pelos fiscais biomédicos do CRBM-3. Formada por número ímpar de conselheiros, a Comissão tem como principais norteadores dos trabalhos o Código de Processo Ético e o Código de Ética do Profissional Biomédico, publicações que devem ser de amplo domínio dos integrantes. Após recebimento da denúncia e admitida, pelo relator, o processo ético sera encaminhado ao Plenário para julgamento. Durante o processo é oferecido o contraditório e a ampla defesa, sendo ouvidos denunciados e denunciantes. Todos os trâmites da Comissão de Ética são sigilosos, exceto o resultado final dos processos éticos.
Dra. Iocyene da Silva Barbosa – CRBM-3 nº 1809
Dra. Juliana Martins Silva – CRBM-3 nº 7007
Dra. Adriana Neves Gomes de Azevedo – CRBM-3 nº 16721
Dra. Arianny Gonçalves de Oliveira Pinto – CRBM-3 nº 13789
Dr. Geyzon Gonçalves de Melo – CRBM-3 nº 7650
FISCAL, LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO
Examinar as contas do Conselho, no que se refere às receitas, às despesas e à programação orçamentária comparando com o realizado. Conferir o cumprimento das obrigações fiscais, verificando os valores e datas de recolhimento. Examinar estoques, consumo médios de materiais, preço médio de compras e cotações de preços realizados. Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Plenário. Avaliar os controles e procedimentos internos para a emissão de relatórios contábeis e financeiros. A Comissão Fiscal analisa as contas mensalmente e envia as solicitações de correções, se houver, justificativas e sugestões para o presidente da Comissão. Este faz uma análise minuciosa sobre o que foi verificado e envia através de e-mail estas observações ao presidente do CRBM-3, que toma conhecimento e o envia ao Setor Financeiro para as devidas providências. Verificar com o necessário rigor as solicitações, autorizações, empenhos, liquidações e baixas de pagamentos. Todos os membros são responsáveis pelo parecer final onde haverá a indicação de aprovação das contas ou não. Apresentar a conclusão da Comissão Fiscal na primeira Plenária do ano subsequente ao do exercício analisado.
Dra. Juliana Martins Silva – CRBM-3 nº 7007
Dra. Jaciane Caetano Jacinto da Silva – CRBM-3 nº 4767
Dr. Herly de Melo Rodrigues – CRBM-3 nº 5756
Dr. Chafic Lays – CRBM-3 nº 3968
Dr. Geyzon Gonçalves de Melo – CRBM-3 nº 7650
SOCIAL, EVENTOS E PROMOÇÃO DE CLASSE
Relacionar-se com autoridades governamentais, instituições de ensino, Conselhos Profissionais e outras entidades congêneres, promovendo o Conselho e buscando subsídios ao aperfeiçoamento do exercício da profissão. Representar o Conselho em solenidades de formatura, eventos científicos e/ou culturais onde a presença do Conselho se torne necessária para o aperfeiçoamento de sua imagem. Executar outras funções que lhe forem confiadas pelo Plenário. Manter contatos com autoridades visando a divulgação e a promoção da Classe. Promover encontros com representantes de outras profissões assemelhadas, visando a troca de informações. Realizar eventos que promovam de forma objetiva e eficaz, todas as atuações dos biomédicos. Coordenar, organizar e promover eventos socioculturais, cujo objetivo é proporcionar aprendizado e sociabilidade entre os participantes.
ENSINO E DOCÊNCIA
Examinar e se manifestar sobre assuntos relativos às atribuições profissionais, áreas congêneres, exorbitâncias de atribuições. Examinar e se pronunciar sobre a compatibilidade de currículos das escolas com o registro das especialidades anotadas nos registros dos profissionais. Exercer outras tarefas afins que lhe forem incumbidas pelo Plenário. Zelar pela validação dos processos no ato de inscrição e inclusão de habilitações pelos profissionais biomédicos no Conselho, atuando diretamente junto aos setores de atendimento e de fiscalização. Atuar em parceria com associações de cunho científico relacionadas às diferentes áreas da Biomedicina na promoção de eventos científicos com o objetivo de contribuir sempre com os processos de atualização e aprimoramento de competências pelos profissionais biomédicos e ainda funciona como um vínculo entre o Conselho e as instituições de ensino que ofertam o curso de graduação em Biomedicina no contexto da jurisdição do CRBM-3.
Dr. Fábio Marques de Almeida – CRBM-3 nº 15671
Dra. Carla Danielle Dias Costa – CRBM-3 nº 23333
Dra. Cristiene Costa Carneiro – CRBM-3 nº 4096
Dra. Danielle Silva Araújo – CRBM-3 nº 25908
Dr. Geyzon Gonçalves de Melo – CRBM-3 nº 7650
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
A Comissão é responsável por avaliar a solicitação de baixa temporária do registro profissional - Suspensão - ou interrupção definitiva do exercício profissional – Cancelamento. O requerimento deve ser preenchido pelo profissional biomédico e nele declarar que não está mais exercendo a profissão. Deve ainda juntar cópia da Carteira de Trabalho onde constam as folhas da última admissão e a próxima página em branco, no caso de trabalhar em outra área, ou em caso de desemprego. O biomédico deve estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, é sujeita às sanções cabíveis. Após a análise da documentação, comissão emitirá parecer deferindo ou indeferindo o requerimento. Havendo dúvida no tocante à comprovação dos requerimentos de baixa poderá ser solicitado outros documentos comprobatórios ou promover diligências, inclusive através de fiscalização. A listagem com os pedidos de suspensão e cancelamento avaliado pela comissão será apreciado em plenário que definirá se acata ou não o parecer da comissão. Um comunicado será enviado ao profissional biomédico informando sobre o deferimento ou indeferimento.
COMISSÕES CONSULTIVAS
As Comissões Consultivas são órgãos auxiliares do Plenário para o estudo da matéria que não seja de competência das Comissões Permanentes. São elas:
COMISSÃO CONSULTIVA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE (PICS)
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COMISSÃO CONSULTIVA EM BIOMEDICINA ESTÉTICA
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COMISSÕES PROVISÓRIAS
As Comissões Provisórias são órgãos auxiliares do Plenário para o estudo de matéria que não seja de competência das Comissões Permanentes e a duração de sua constituição será determinada pela Presidência e homologado pelo Plenário.
COMISSÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS