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Esclarecimentos sobre a proibição da aplicação de tirzepatida por profissionais biomédicos

De acordo com o Parecer Técnico nº 005/2025, da Comissão de Biomedicina Estética do Conselho Federal de Biomedicina, é vedada a aplicação de tirzepatida (nome comercial “Mounjaro”) por profissionais biomédicos, ainda que habilitados em Estética.

A tirzepatida é um medicamento com finalidade terapêutica, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o tratamento de diabetes tipo 2 e, mais recentemente, para controle de peso em pacientes com obesidade, mediante prescrição médica obrigatória. Sua administração é subcutânea e pode ser feita pelo próprio paciente, quando orientado por profissional médico.

A Resolução CFBM nº 241/2014, em conjunto com a Normativa nº 005/2015, estabelece que o profissional biomédico habilitado em Biomedicina Estética pode realizar procedimentos estéticos minimamente invasivos, incluindo a aplicação de substâncias injetáveis, desde que com finalidades exclusivamente estéticas, respeitando as normas de biossegurança, o escopo da habilitação e as regulamentações sanitárias vigentes.

Conforme o texto, “até o presente momento, não há indicação estética aprovada pela Agência para a tirzepatida, tampouco autorização por parte do Conselho Federal de Biomedicina para que biomédicos realizem a aplicação de medicamentos com finalidade terapêutica. A habilitação em Biomedicina Estética contempla apenas substâncias com fins estéticos, e não medicamentos para tratamento clínico de doenças ou distúrbios metabólicos”.

E esclarece ainda que, “mesmo que exista uma prescrição médica válida, o ato de administração de um medicamento de uso sistêmico com finalidade terapêutica (como a tirzepatida) não se enquadra no escopo da Biomedicina Estética, que é limitada à atuação estética. A prescrição médica não autoriza o exercício de atribuições fora da habilitação profissional regulamentada”. Imprensa CFBM