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COMUNICADO OFICIAL - COMISSÃO DE INTERVENÇÃO ASSUME E INICIA TRABALHO NO CRBM-3
Publicado em 27/08/2025 - Última modificação em 27/08/2025 às 14h15
O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM-3) informa que uma Comissão de Intervenção, designada pela Resolução nº 400, de 19 de agosto de 2025, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), iniciou oficialmente seus trabalhos na sede desta autarquia na segunda-feira, 25 de agosto.
A nomeação da Comissão, assinada pelo presidente do CFBM, Dr. Edgar Garcez Júnior, tem como objetivo principal apurar fatos relacionados à gestão do CRBM-3, especificamente aqueles decorrentes da rejeição das contas da entidade no período de 2019 a 2024.
Durante o período de 180 dias, a gestão administrativa, financeira e legal do CRBM-3 será conduzida pela própria Comissão de Intervenção, composta pelos seguintes profissionais:
- Dr. Jeff Chandler Belém de Oliveira (Presidente);
- Dr. Geyzon Gonçalves de Melo (Tesoureiro);
- Dr. Chafic Lays (Secretário-Geral)
A Comissão de Intervenção ora nomeada detém plenos poderes de gestão para tomar as ações necessárias e proporcionais visando à manutenção da ordem administrativa, financeira e da hierarquia institucional, incluindo, mas não se limitando a:
I - Ordenar despesas e movimentar contas bancárias; II - Representar o CRBM3 ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; III - Gerir o quadro de pessoal, podendo admitir, exonerar e aplicar sanções, nos termos da lei; IV - Revisar, anular e rescindir contratos, convênios e outros atos jurídicos considerados lesivos ao interesse público; V - Celebrar contratos, convênios, licitações e demais atos jurídicos que se revelem imprescindíveis à continuidade das atividades administrativas e institucionais do Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região – CRBM-3, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o interesse público. V - Praticar todos os demais atos indispensáveis à regularização da autarquia.
Como medida administrativa prevista na Resolução, fica determinado o afastamento cautelar de todos os membros eleitos para a Gestão 2023-2027 do CRBM-3 de suas respectivas funções, como medida necessária para garantir a eficácia da intervenção e a isenção na apuração dos fatos.
Para saber mais acesse a Resolução CFBM n º 400, de 19 de agosto de 2025: https://www.crbm3.gov.br/images/Resolucao-CFBM-400.pdf
ATENDIMENTO
O CRBM-3 reitera que todos os seus serviços essenciais aos profissionais biomédicos e à sociedade continuam operando normalmente. O atendimento presencial na sede, os serviços on-line disponíveis no Autoatendimento no site e os demais canais de comunicação e informação da categoria permanecem ativos e à disposição da categoria.
Por fim, a Comissão está empenhada em conduzir seus trabalhos com transparência e rigor, visando o pleno esclarecimento dos fatos e a manutenção da integridade institucional do CRBM-3. Novas informações serão comunicadas oficialmente pelos canais do Conselho.