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Nota de Repúdio do CRBM-3 quanto à Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil - Decreto nº 12.456/2025 e Portaria MEC Nº 378
Publicado em 23/05/2025 - Última modificação em 23/05/2025 às 16h42
Nota de Repúdio do CRBM-3 quanto à Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil - Decreto nº 12.456/2025 e Portaria MEC Nº 378
O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3) expressa seu repúdio e insatisfação ao teor do Decreto nº 12.456 e da Portaria MEC nº 378, que estabelecem a nova política de Educação a Distância no Brasil, assinados em 19 de maio de 2025, pela Presidência da República e Ministério da Educação.
Ao permitirem a oferta do curso de Biomedicina na modalidade semipresencial, comprometem-se características preponderantes da profissão, tais como as habilidades técnicas nas mais diversas áreas de atuação, a interação multiprofissional, as análises de dados e diagnósticos e o próprio relacionamento entre docentes, discentes e usuários dos serviços ainda que em âmbito acadêmico.
A formação biomédica vai muito além de conteúdos teóricos, de modo que as novas diretrizes falham ao conceder a outros cursos da área de saúde, tais como Medicina, Psicologia e Enfermagem, a base sólida que também requer a Biomedicina. Causa-nos indignação uma carga horária de 30% em formato semipresencial.
O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3) defende a obrigatoriedade do modelo presencial para os cursos de Biomedicina em todo o país e buscará mecanismos para reverter essa condição. A Biomedicina permanecerá firme. Juntos, somos mais fortes!