Notícias

INFORME - Suspensão Profissional Biomédica

O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto 88.439, de 28 de junho de 1983, considerando a decisão proferida em Sessão Plenária Extraordinária Especial de Julgamento do CRBM-3, torna público a pena aplicada a biomédica ERICA FERNANDA DE PAULO – CRBM-3/9663, no processo nº 005/21, penalidade de 1(um) mês de suspensão, no período de 01 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021, por infração ao inciso XIII, do Art. 30, observado o Art. 27, inciso IV, parágrafo V, todos da Resolução nº 198, de 21 de fevereiro de 2011, observado também o Código de Processo Ético do Profissional Biomédico (Resolução nº 259/2015).

Dr. Renato Pedreiro Miguel, Presidente do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região.

Goiânia-GO, 01 de setembro de 2021.