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Lei autoriza a Ozonioterapia no território nacional

Na última sexta-feira, 4 de agosto, foi sancionada pela presidência da República a Lei 14.648, que autoriza a ozonioterapia no território nacional.  A publicação no Diário Oficial da União ocorreu nesta segunda-feira, 7 de agosto.

A partir de agora, está autorizada a realização da terapia como procedimento de caráter complementar tanto na rede pública quanto privada de saúde, observadas as seguintes condições:

I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

II - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;

III - o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

Esse último item é muito importante, já que a ozonioterapia ainda não é reconhecida como um tratamento. Daí a importância de prestar informações claras aos pacientes.

O Conselho Federal de Biomedicina autorizou a prática aos profissionais biomédicos em 2020 por meio da RESOLUÇÃO CFBM Nº 321, DE 16 JUNHO DE 2020 

Para conferir a Lei 14.648, de 04 de agosto de 2023, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14648.htm