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Cursos de pós-graduação precisam ser validados pelo MEC

Inclusão da habilitação no CRBM só ocorre após a emissão do Certificado

O biomédico tem uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética. Justamente por essas características são importantes o aperfeiçoamento e a atualização permanentes.

Depois da graduação, o biomédico pode ampliar suas competências realizando cursos de especialização, mestrado ou doutorado, cuja grade curricular tenha o perfil de determinada habilitação biomédica. Para ser validado perante o Conselho Regional de Biomedicina (CRBM), os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), alerta o conselheiro Renato Angelo da Silva, presidente da Comissão de Ensino e Docência do CRBM-3.

Em relação à área de Estética, por exemplo, uma das que mais atrai a categoria ao mesmo tempo em gera bastantes questionamentos, o biomédico está amparado pela Normativa 01/2012, que dispõe sobre rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos profissionais biomédicos, técnicos, tecnólogos junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina. “ As Normativas são uma orientação importante a ser seguida”, destaca Renato Angelo.

Regular atuação

Só é possível atuar em determinada área e ter legitimidade ao exercício profissional ao possuir o diploma, o histórico escolar e estar regularmente inscrito, o que é obrigatório para a legal atuação.

O mesmo vale para a pós-graduação, que só será incorporada para fins de habilitação após o profissional ter acesso ao certificado e atender os requisitos mínimos de 360 (trezentos e sessenta) horas aula. Tais documentos, entre outros, devem ser apresentados ao Conselho que integrará a habilitação ao prontuário do biomédico.

Para atuar na área de Acupuntura, por exemplo, o biomédico deve possuir habilitação em acupuntura e o mesmo raciocínio vale para as demais especialidades, por exemplo, Citologia, Anatomia patológica e Imagenologia entre outros. Assim, o profissional será reconhecido como um “biomédico habilitado em” quaisquer das mais de 30 habilitações regulamentadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

O biomédico pode acumular várias habilitações. Tudo começa na graduação, onde ele tem de cumprir obrigatoriamente estágio supervisionado em no mínimo 1 (uma) especialidade, respeitadas as 500 (quinhentas) horas mínimas por área.

Praticar a Biomedicina sem estar regularmente inscrito Conselho Regional de Biomedicina ou sem possuir habilitação na área em que estiver efetivamente
atuando é uma infração ética, sem prejuízo dos aspectos disciplinar e penal. O infrator sofrerá as sanções previstas no Código de Ética da profissão e no Código Penal, depois do devido processo administrativo e/ou penal. (Imprensa CRBM-3)