Notícias
As Cédulas de Identidade Profissional em modelo físico, emitidas anteriormente pelos CRBMs e que não possuam data de validade nelas expressa, continuarão a ser aceitas como documento de identificação, desde que o profissional esteja com sua inscrição regular e ativa no respectivo CRBM
12/08/2025
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Indicações estão na Resolução nº 393, de abril de 2025
26/06/2025