Documentos necessários
- Requerimento de Inscrição de Posto de Coleta Filantrópico ou sem fins lucrativos preenchido na íntegra conforme o cartão do CNPJ, Estatuto e Certificado de Filantropia;
- Cópia do Cartão CNPJ;
- Cópia do estatuto registrado em cartório;
- Certificado de Filantropia atualizado;
Observações
- Envie a documentação para a Sede ou Delegacia CRBM-3 mais próxima. Não serão aceitos documentos enviados via fax, e-mail ou incompletos.
- O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008. O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano vigente e a declaração negativa de débitos de pessoa jurídica e física até 31/03 do ano subseqüente.
- O boleto bancário somente será enviado (via e-mail) após o recebimento dos documentos e realização da inscrição ou demais procedimentos;
- O Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) e Declaração de Nada Consta de Pessoa Jurídica deverá ser emitido no sistema online, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por email.
OBS: O número de inscrição é gerado após o pagamento do boleto, e o prazo é de 03 (três) dias úteis.
- O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.