Pessoa Jurídica
02 – PJ – Registro Filial Particular
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 06/03/2020 às 20h38
02.1 - Documentos necessários
02.1.1 - Cópias Simples:
- Cartão CNPJ da Filial;
- Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório informando sobre a Filial (se a alteração contratual for consolidada, não precisa enviar o contrato social);
- Última alteração contratual averbada na Junta Comercial ou registrada no Cartório informando sobre a Filial;
02.1.2 - Original:
02.2 - Procedimentos para entrada na documentação
Enviar toda documentação supracitado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em formato PDF colorido juntos em um só arquivo OU protocolar presencialmente OU enviar por correio para a unidade de atendimento do CRBM-3 mais próxima de sua localidade.
Será entregue / enviado um o boleto contendo as taxas e a anuidade via e-mail informado no requerimento, o protocolo de entrada em até 2(dois) dias úteis e o boleto em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da documentação via correio.
A anuidade será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição.
Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO.
02.3 - Prazos, emissão de registro e emissão de documentos
O pagamento será identificado automaticamente em até 2(dois) úteis em nosso sistema e em até 2(dois) dias úteis será gerado o numero de inscrição. Atenção, agendamento não é pagamento.
O Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) e a Declaração de Nada Consta de Pessoa Jurídica deverá ser emitido em Autoatendimento, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por e-mail.
02.4 - Informações complementares
O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008. O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano vigente e a declaração negativa de débitos de pessoa jurídica e física até 31/03 do ano subsequente.
É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
A anuidade das Filiais é de 50% ( cinqüenta por cento) do valor citado conforme a faixa de Capital Social da Matriz.
Anuidades e Taxas
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Taxa de Inscrição - R$ 201,00
Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica- CRT - R$ 98,00
PJ: Faixa da Anuidade de acordo Capital Social
Até R$ 9.162,00. Anuidade - R$ 542,00
De R$ 9.162,01 até R$ 50.000,00. Anuidade - R$ 675,00
De R$ 50.000,01 até R$ 91.620,00. Anuidade - R$ 868,00
De R$ 91.620,01 até R$ 458.100,00. Anuidade - R$ 1.127,00
Acima de R$ 458.100,01. Anuidade - R$ 1.463,00
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