Pessoa Jurídica

05 – PJ – Registro Filial Pública

Documentos necessários

  • Requerimento de Inscrição de Filial Pública, preenchido conforme o cartão do CNPJ;
  • Declaração em papel timbrado atestando que a Pessoa Jurídica pertence e é mantido pelo Órgão Público;
  • Cópia do Cartão CNPJ.

Observações

  • Enviar toda documentação supracitado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em formato PDF colorido juntos em um só arquivo OU protocolar presencialmente OU enviar por correio para a unidade de atendimento do CRBM-3 mais próxima de sua localidade.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008. O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano vigente e a declaração negativa de débitos de pessoa jurídica e física até 31/03 do ano subseqüente.
  • O Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) e Declaração de Nada Consta de Pessoa Jurídica deverá ser emitido no Autoatendimento, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por email.

OBS: O número de inscrição é gerado após ser protocolado, e o prazo é de 03 (três) dias úteis.

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • Não há cobrança de taxas para Órgão Público.

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