Pessoa Física (PF)

Suspensão / Cancelamento de registro

Ato pelo qual o CRBM3 interrompe o efeito do registro profissional conforme Resolução CFBM n° 115. As contribuições em aberto, se houver, são calculadas de forma proporcional e se continuarem em aberto sofrerão correção tributária.

Documentos necessários

  • Devolução da Carteira de identidade profissional no CRBM-3 mais próximo ou envio pelos Correios com envelope destinado à sede do CRBM-3 em Goiânia/GO (exceto para registro provisório)
  • Cópia da Carteira de Trabalho onde constam as folhas da última admissão e a próxima página em branco, no caso de trabalhar em outra área, ou em caso de desemprego.
  • Caso não possua algum dos documentos mencionados acima, deverá apresentar Declaração assinada justificando sua falta. Ex.: Perda ou extravio.
  • Requerimento on-line (necessário login).

Procedimentos para entrada na documentação

  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • Não serão aceitos documentos incompletos.
  • Após o recebimento dos documentos, eles serão enviados para a plenária para serem analisados. Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, será enviado Certidão de Suspensão, e ser houver débitos, será acompanhada com boleto de quitação.
  • Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do campo acompanhamento de protocolo, no Autoatendimento

Prazo para envio da Certidão de Suspensão/Cancelamento

  • 30 dias após parecer do Plenário do CRBM3.

Informações complementares

  • É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
  • Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
  • O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.