Responsabilidade Técnica
06 – RT – Inclusão PGRSS Empresa INSCRITA no CRBM-3
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 18/10/2019 às 12h58
Documentos necessários:
Observações:
- Enviar toda documentação supracitado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em formato PDF colorido juntos em um só arquivo OU protocolar presencialmente OU enviar por correio para a unidade de atendimento do CRBM-3 mais próxima de sua localidade.
- O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010Revoga a Portaria 005/2008. O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano vigente e a declaração negativa de débitos de pessoa jurídica e física até 31/03 do ano subseqüente.
- O Certificado de Responsabilidade Técnica PGRSS deverá ser emitido no sistema online, após três dias úteis, contados do recebimento da documentação.
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